Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.101.780
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 01/10/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROVAS INSUFICIENTES PARA DEMONSTRAR ATIVIDADE RURAL PARA FINS DE PERÍODO CONTRIBUTIVO ANTES DOS 12 ANOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem, com base nos fatos e elementos de prova contidos nos autos, reconheceu a insuficiência do conjunto probatório para demonstrar o exercício de atividade rural antes dos 12 anos de idade. Infirmar tal assertiva demandaria revolvimento de matéria fático-probatória, o que é obstado pelo teor da Súmula n. 7/STJ.
2. Agravo interno improvido.
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