Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.099.223

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Ementa

ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUANTO À LITISPENDÊNCIA/OFENSA À COISA JULGADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Mostra-se deficiente a prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem, mesmo provocado por embargos de declaração, omite-se quanto à apreciação de questão relevante para o deslinde da causa, violando assim o art. 1.022 do CPC. 2. A orientação do STJ impõe a anulação do acórdão proferido nos embargos de declaração e o retorno dos autos à origem para suprimento da omissão, quando verificada a falta de enfrentamento de fundamento essencial à controvérsia. 3. Mantém-se a decisão agravada, que reconheceu a violação ao art. 1.022 do CPC e determinou o retorno dos autos para novo julgamento dos embargos de declaração, com apreciação da litispendência/ofensa à coisa julgada. 4. Agravo interno desprovido.

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