Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.098.936
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 20/08/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO IMPUGNADO. FUNDAMENTO
INATACADO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
1. Conforme entendimento sedimentado na Súmula 283 do STF, não se
conhece de recurso especial quando inexistente impugnação específica
de fundamento autônomo adotado pelo órgão judicial a quo.
2. Hipótese em que o acórdão recorrido afastou concretamente o
alegado cerceamento de defesa ao entendimento de que a prova
documental existente nos autos é suficiente para a formação do juízo
de convicção, de forma que a revisão do acórdão recorrido pressupõe
o reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é inviável
no âmbito do recurso especial, consoante inteligência da Súmula 7 do
STJ.
3. Agravo interno desprovido.
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