Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.098.773

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Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022, AMBOS DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não ocorre ofensa aos arts. 489 e 1.022, ambos do CPC, quando o Tribunal de origem dirime, fundamentadamente, as questões que lhe são submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos. 2. Agravo interno não provido.

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