Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.098.625

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Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DESAPROPRIAÇÃO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. NÃO ATACADO FUNDAMENTO BASILAR DO ACÓRDÃO RECORRIDO. VERBETE N. 283/STF. INCIDÊNCIA. 1. Em relação à indicada afronta ao art. 4º, I, a, da Lei n. 12.651/2012, a parte recorrente deixa de impugnar fundamento basilar do acórdão recorrido concernente à circunstância de que "efetivamente houve bis in idem na depreciação do bem expropriado", porque "já haviam sido consideradas as condições peculiares do bem quando da avaliação" (fls. 1.107/1.108). Aplicação do Verbete n. 283/STF. 2. Agravo interno não provido.

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