Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.098.625
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DESAPROPRIAÇÃO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. NÃO ATACADO FUNDAMENTO BASILAR DO ACÓRDÃO RECORRIDO. VERBETE N. 283/STF. INCIDÊNCIA.
1. Em relação à indicada afronta ao art. 4º, I, a, da Lei n. 12.651/2012, a parte recorrente deixa de impugnar fundamento basilar do acórdão recorrido concernente à circunstância de que "efetivamente houve bis in idem na depreciação do bem expropriado", porque "já haviam sido consideradas as condições peculiares do bem quando da avaliação" (fls. 1.107/1.108). Aplicação do Verbete n. 283/STF.
2. Agravo interno não provido.
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