Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.097.920
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLAÇÃO. AUSÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. SERVIDOR MUNICIPAL. VERBA RECEBIDA. CLASSIFICAÇÃO. LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. 1 A alegação de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC exige a prévia oposição de embargos de declaração para viabilizar o conhecimento do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula 284 do STF. 2. A controvérsia sobre a natureza de verba definida com base em legislação municipal, para fins de sujeição ao teto, atrai o óbice da Súmula 280 do STF e impede o conhecimento do recurso especial
3. Agravo interno desprovido.
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