Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.097.751
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 20/08/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO
RECORRIDO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA.
1. A ausência de impugnação, no recurso especial, à fundamentação
adotada pela aresto hostilizado enseja a aplicação das Súmulas 283 e
284 do STF.
2. Agravo interno desprovido.
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