Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.097.700
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
DEMARCATÓRIA, EXTINTIVA DE COMODATO, DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA
DE SERVIDÃO E DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. USUCAPIÃO. PEDIDO CONTRAPOSTO.
RITOS. INCOMPATIBILIDADE. DISPOSITIVO. COMANDO NORMATIVO.
INSUFICIÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF.
ENUNCIADO DE SÚMULA. SÚMULA Nº 518/STJ.
1. A legislação apontada no recurso especial não possui comando
normativo suficiente para infirmar os fundamentos do acórdão
recorrido, tampouco para sustentar a tese defendida pelo recorrente,
o que configura a deficiência de fundamentação do recurso especial
(Súmula nº 284/STF).
2. É incabível recurso especial fundado em alegada violação de
enunciado de súmula, conforme Súmula 518/STJ.
3. Agravo interno não provido. Tutela de urgência prejudicada.
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