Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.097.434
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 10/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. JUÍZO NEGATIVO DE
ADMISSIBILIDADE. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA.
1. Segundo a jurisprudência do STJ, não deve ser conhecido o agravo
que deixe de impugnar especificamente os fundamentos da decisão
agravada, nos moldes do art. 932, III, do CPC/2015 e do art. 253,
parágrafo único, I, do RISTJ.
2. Hipótese em que a inadmissão do especial se deu com base na
incidência das Súmulas 283/248 do STF e 7 e 518 desta Corte, tendo a
parte agravante deixado de impugnar específica e adequadamente os
referidos fundamentos.
3. Agravo interno desprovido.
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