Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.097.056
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO
DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO
MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em
recurso especial por ausência de impugnação específica aos
fundamentos de inadmissibilidade.
2. O objetivo recursal é decidir se houve ataque claro e objetivo a
todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.
3. A parte agravante deve impugnar especificamente todos os
fundamentos da decisão agravada; alegações genéricas sobre
preenchimento dos pressupostos de admissibilidade e indicação de
violação legal não suprem o requisito do art. 932, III, do CPC.
4. Agravo interno não provido.
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