Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.096.831
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 08/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO DO APELO NOBRE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 1.021, § 1º, E ART. 932, III, DO CPC. SÚMULA 182/STJ. NÃO CONHECIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por deserção do apelo nobre.
2. Não há impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada quando o recorrente discute temas alheios ao motivo determinante (incompetência no Tribunal estadual, supressão de instância e suspeição), sem enfrentar a premissa de deserção do recurso especial. Incide o princípio da dialeticidade e a Súmula 182/STJ, além dos arts. 1.021, § 1º, e 932, III, do CPC.
3. Agravo interno não conhecido.
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