Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.093.917
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 25/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO C/C SUSTAÇÃO DE PROTESTO. ÔNUS PROBATÓRIO. VALORAÇÃO DAS PROVAS. INTERVENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DÉBITO. INEXIGIBILIDADE AFASTADA. OBRIGAÇÕES. ADIMPLEMENTO. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/ STJ. 1. O tribunal de origem formou sua convicção à luz do acervo probatório dos autos, fundamentando os motivos que levaram à improcedência da ação declaratória, de forma que a intervenção desta Corte quanto à satisfação do ônus probatório e quanto à valoração das provas encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 2. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, que afastou o pleito de inexigibilidade do débito diante do adimplemento das obrigações pela recorrida, demandaria o reexame do acervo fático- probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
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