Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.093.915
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 28/08/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. ACÓRDÃO ANCORADO NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. REVISÃO IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 1. A alteração das premissas adotadas pelo Tribunal a quo, tal como colocada a questão nas razões recursais, a fim de reconhecer a ilegitimidade passiva da parte agravante, demandaria, necessariamente, o reexame de matéria fático-probatória, providência vedada em recurso especial, conforme o obstáculo previsto na Súmula n. 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
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