Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.093.293
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 28/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA
DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVA
DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 1.022, PARÁGRAFO ÚNICO, II, E
489, § 1º, IV, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ÔNUS DA PROVA. ART. 373 DO
CPC. DANO MORAL IN RE IPSA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que, em
apelação, manteve sentença declaratória de inexistência de débito e
condenação por danos morais por negativação indevida, com rejeição
dos embargos de declaração.
2. A questão recursal consiste em examinar se (i) houve negativa de
prestação jurisdicional por afronta aos arts. 1.022, parágrafo
único, II, e 489, § 1º, IV, do CPC; (ii) é possível rever, em
recurso especial, as conclusões sobre inexistência de relação
contratual e distribuição do ônus probatório à luz do art. 373 do
CPC e do art. 927 do CC; (iii) o valor de R$ 5.000,00 [cinco mil
reais] fixado por danos morais comporta redução.
3. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o
acórdão enfrenta os pontos essenciais, decide a controvérsia de
forma suficiente e rejeita os embargos por ausência de omissão,
contradição, obscuridade ou erro material.
4. A revisão das premissas sobre inexistência de vínculo contratual,
regularidade da negativação e dano moral presumido demanda reexame
do conjunto fático-probatório, inviável em recurso especial,
atraindo a Súmula 7/STJ.
5. O montante arbitrado a título de danos morais é adequado às
circunstâncias do caso, não comportando redução em recurso especial.
6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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