Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.092.410
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. QUESTÃO RELEVANTE. OMISSÃO DO TRIBUNAL
A QUO. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. CONFIGURAÇÃO.
1. Fica caracterizada a negativa de prestação jurisdicional quando,
a despeito dos embargos de declaração, o Tribunal de origem, mesmo
provocado em embargos declaratórios, permanece silente sobre
argumentação que se mostra relevante para a solução da controvérsia,
em franca violação ao art. 1.022 do CPC.
2. Agravo interno não provido.
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