Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.092.200
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACORDO
HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. CLÁUSULA PENAL. ALCANCE. INTERPRETAÇÃO DE
CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULA N. 5/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
EXAME PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A pretensão recursal, consistente na incidência da cláusula penal
estipulada em determinado capítulo do acordo homologado sobre o
inadimplemento de obrigação prevista em capítulo distinto do mesmo
instrumento, demanda atribuir sentido diverso às cláusulas do
distrato, providência vedada nesta instância especial. Incidência da
Súmula n. 5/STJ.
2. Fica prejudicado o exame do dissídio jurisprudencial quando a
controvérsia nele veiculada, atinente à interpretação sistemática
versus interpretação tópica de cláusulas de acordo judicialmente
homologado, depende, necessariamente, da reapreciação do sentido dos
termos da pactuação. Incidência da Súmula n. 5/STJ.
3. Agravo interno conhecido e não provido.
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