Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.091.608

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. FORNECIMENTO DE ÁGUA. TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. CAPÍTULO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. PRECLUSÃO. 1. A decisão monocrática agravada apoiou-se em fundamentos autônomos, entre os quais a deficiência na demonstração do dissídio jurisprudencial apto a viabilizar o conhecimento do recurso especial pela divergência interpretativa. 2. A ausência de impugnação específica de fundamento autônomo da decisão monocrática acarreta apenas a preclusão da matéria não impugnada, sem prejuízo do conhecimento do agravo interno quanto aos demais capítulos. 3. A alteração das conclusões do Tribunal de origem sobre a ausência de prova mínima da recusa de transferência de titularidade demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, a teor da Súmula 7 do STJ. 4. As razões recursais relativas à alegada ilegalidade da cobrança de débitos de terceiros e à impossibilidade de corte do serviço essencial mostram-se dissociadas dos fundamentos efetivamente adotados pelo acórdão recorrido, circunstância que atrai a incidência da Súmula 284 do STF. 5. A ausência de deliberação do Tribunal de origem sobre a alegada quebra de coerência da jurisprudência interna, sem a demonstração de omissão nos termos do art. 1.022 do CPC, impede o conhecimento do recurso especial quanto ao ponto, por ausência de prequestionamento. 6. A parte agravante não trouxe argumentos aptos a infirmar os fundamentos da decisão agravada. 7. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.