Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.090.711
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 28/08/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PROGRESSÃO FUNCIONAL. OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO.
1. A omissão administrativa na implementação de progressões funcionais configura relação de trato sucessivo e não implica prescrição do fundo de direito.
2. Estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ, aplica-se a Súmula 83 para manter a decisão.
3. Agravo interno desprovido.
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