Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.090.680
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. ÓBICES SUMULARES. IMPUGNAÇÃO PARCIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial n. 701.404 /SC, 746775/PR e 831.326/SP, decidiu pela necessidade de o agravante impugnar especificamente todos os fundamentos adotados pela decisão, autônomos ou não, para justificar a inadmissão a quo do recurso especial, sob pena de seu recurso não ser conhecido.
2. Caso em que o recurso especial foi inadmitido com fundamento nas súmulas 7, 5, 284 do STJ, além dos questionamentos de dispositivos da Constituição Federal, mas o particular apenas infirmou o primeiro verbete.
3. Agravo interno não provido.
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