Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.090.086
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 01/10/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CARACTERIZAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO. 1. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, no sentido de que a ora recorrente agiu com com deslealdade processual e abuso do direito de demanda, demandaria o revolvimento do acervo fático- probatório dos autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ. 2. A aplicação da Súmula nº 7/STJ ao recurso especial interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica também a análise da matéria indicada pela alínea "c".
3. Agravo interno não provido.
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