Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.089.550
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 01/10/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. PROCURAÇÃO ATUALIZADA E ESPECÍFICA. JUNTADA. DETERMINAÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO. EXTINÇÃO DO FEITO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PROCURAÇÃO ATUALIZADA. NECESSIDADE. JUNTADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte, firmada no sentido de que o magistrado, no exercício do poder geral de cautela, pode determinar a juntada de procuração atualizada, com vistas à proteção dos interesses das partes. Precedentes. 2. A revisão do entendimento do tribunal de origem acerca da necessidade de apresentação de procuração atualizada e específica demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos, procedimento vedado no recurso especial pela Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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