Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.089.524
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
FAMÍLIA E SUCESSÕES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO
RISTJ. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO CONCRETA DO AFASTAMENTO DO
REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO E DO COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de
agravo em recurso especial por falta de impugnação específica de
todos os fundamentos da inadmissibilidade.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) a impugnação foi específica
e suficiente para afastar a inadmissibilidade; (ii) há necessidade
de demonstrar, de forma concreta, que a solução prescinde de reexame
de provas e que foi realizado cotejo analítico, nos termos dos
arts. 1.029, § 1º, do CPC, e 255, § 1º, do RISTJ; e (iii) aplica-se
o princípio da dialeticidade em moldura que exige ataque efetivo,
concreto e pormenorizado aos fundamentos.
3. O princípio da dialeticidade impõe que o agravante ataque, de
modo efetivo e pormenorizado, todos os fundamentos da decisão que
inadmitiu o apelo nobre, conforme os arts. 932, III, do CPC, e 253,
parágrafo único, I, do RISTJ, o que não ocorreu na espécie.
4. A mera alegação genérica de afastamento de óbice
fático-probatório não atende a exigência de demonstrar que a
controvérsia independe de reexame de provas, nem supre a falta de
cotejo analítico exigido pelos arts. 1.029, § 1º, do CPC, e 255, §
1º, do RISTJ.
5. Agravo interno não provido.
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