Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.088.838

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Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DE ÁREAS COMUNS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. DECISÃO RECONSIDERADA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica. Reconsideração para exame do agravo e do especial interposto por compradores em ação de indenização por danos materiais e morais, fundada em atraso na entrega de áreas comuns de empreendimento imobiliário. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional por omissão quanto ao cabimento de danos morais; e (ii) o atraso na disponibilização de áreas comuns autoriza indenização extrapatrimonial. 3. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de forma suficiente, as questões necessárias à solução da lide, ainda que em sentido contrário à pretensão dos recorrentes. 4. O atraso na entrega de áreas comuns, sem demonstração de circunstância excepcional e de efetivo abalo extrapatrimonial, não gera, por si, dano moral indenizável. A revisão das conclusões sobre inexistência de prova de prejuízo e imputação de responsabilidade esbarra nos óbices das Súmulas 5 e 7/STJ. 5. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada; agravo conhecido; recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.

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