Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.087.712

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. QUITAÇÃO INTEGRAL. AUSÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. CABIMENTO. 1. É inviável, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, nos termos da Súmula 7 do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 2. Na hipótese, o Tribunal a quo, com base nos elementos de convicção postos nos autos, constatou que não houve quitação integral do débito para fins de afastar os consectários legais. 3. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "o recebimento do título sem ressalvas não impede a posterior cobrança da correção monetária" (AgInt no relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, AREsp 1378878/MG, Terceira Turma, julgado em 20/5/2019, DJe de 24/5/2019). Incidência da Súmula 83 do STJ. 4. Agravo interno desprovido.

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