Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.086.320

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO- PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Hipótese em que inexiste falar em negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, de acordo com a jurisprudência deste Superior Tribunal, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional (AgInt no AREsp n. 1.678.312/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, DJe de 13/4/2021). 2. A revisão das premissas contidas no acórdão recorrido, no sentido de que o fato constitutivo do direito alegado pela parte autora foi efetivamente comprovado nos autos, demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória, o que esbarra na vedação a que alude a Súmula n. 7/STJ. Nesse sentido: AgInt no AREsp n. 3.148.991/PE, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, DJEN de 24/8/2026. 3. Agravo interno desprovido.

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