Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.086.247

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, por incidência da Súmula 284/STF. 2. A questão recursal consiste em examinar se o agravante impugnou, de modo direto e pormenorizado, os fundamentos da decisão agravada, conforme exige o art. 1.021, § 1º, do CPC. 3. O princípio da dialeticidade impõe à parte a demonstração objetiva da incorreção dos motivos da decisão agravada; a mera discussão de mérito, dissociada do óbice específico enfrentado, não atende a exigência legal. 4. A falta de impugnação específica atrai a incidência da Súmula 182/STJ. 5. Agravo interno não conhecido.

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