Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.085.276
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 25/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE FUNDADA NA SÚMULA 83/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 182/STJ. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA PRESIDENCIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica ao óbice da Súmula 83/STJ aplicado na origem. 2. A impugnação da incidência da Súmula 83/STJ exige a demonstração de descompasso do acórdão com a jurisprudência desta Corte, mediante precedentes contemporâneos ou supervenientes, distinção do caso ou superação do entendimento. A defesa genérica da possibilidade de prorrogação excepcional do stay period e a indicação de divergência com julgado de Tribunal estadual, sem infirmar o fundamento de alinhamento ao STJ, não atendem ao princípio da dialeticidade.
3. Ausente impugnação efetiva, específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, incide, por analogia, a Súmula 182/STJ. Inviável, por isso, o conhecimento do agravo em recurso especial e a reconsideração da decisão monocrática da Presidência.
4. Agravo interno não provido.
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