Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.085.084

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ARTS. 489 E 1.022 DO CPC). NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LIMITES DO ART. 1.022 DO CPC. TESE SUBSIDIÁRIA SOBRE CULPA CONTRATUAL. REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. DEFICIÊNCIA NA INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO MATERIAL. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial interposto em demanda contratual envolvendo compra e venda de fundo de comércio e locação comercial. 2. Havendo impugnação específica ao fundamento de inadmissibilidade (Súmula 7/STJ), afasta-se a aplicação da Súmula 182/STJ e se conhece do agravo. 3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta os pontos essenciais e adota fundamentação suficiente, ainda que diversa da expectativa da parte, inexistindo ofensa dos arts. 489 e 1.022 do CPC. 4. Embargos de declaração têm hipóteses restritas e não se prestam a rediscutir o mérito, sendo inaplicável o art. 494, II, do CPC na ausência de erro material. 5. A pretensão de reverter a culpa contratual fixada pelas instâncias ordinárias demanda revolvimento do conjunto fático-probatório e interpretação de cláusulas, providências vedadas em recurso especial pelas Súmulas 5 e 7/STJ; ademais, há deficiência na indicação de dispositivos de direito material, atraindo, por analogia, a Súmula 284/STF. 6. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada; agravo conhecido; recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.

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