Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.083.733

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, pelo óbice da Súmula 7 do STJ. 2. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC, e a Súmula 182 do STJ, cumpre à parte infirmar, nas razões do agravo interno, todos os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 3. Hipótese em que o agravante se restringe a defender que o recurso especial versa sobre matéria de direito, sem demonstrar que a sua tese recursal poderia ser conhecida independentemente do reexame fático-probatório. 4. Agravo interno não conhecido.

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