Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.083.733
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 12/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO
INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência desta
Corte Superior que conheceu do agravo para não conhecer do recurso
especial, pelo óbice da Súmula 7 do STJ.
2. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC, e a Súmula
182 do STJ, cumpre à parte infirmar, nas razões do agravo interno,
todos os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de não ser
conhecido o seu recurso.
3. Hipótese em que o agravante se restringe a defender que o recurso
especial versa sobre matéria de direito, sem demonstrar que a sua
tese recursal poderia ser conhecida independentemente do reexame
fático-probatório.
4. Agravo interno não conhecido.
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