Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.083.524
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. REEXAME DE PROVA. INVIABILIDADE. 1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos do acórdão recorrido atrai a incidência analógica das Súmulas 283 e 284 do STF.
2. Não enfrentada no julgado impugnado a tese respeitante aos artigos de lei federal apontados como violados no recurso especial, há falta do requisito do prequestionamento, nos termos das Súmulas 211 do STJ e 282 do STF.
3. Ainda que superados tais óbices processuais, no caso dos autos, a desconstituição das conclusões a que chegou o acórdão recorrido, acerca do reconhecimento da prescrição ante a inércia da parte recorrente em dar andamento ao cumprimento de sentença, demandaria o revolvimento do material probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso especial diante do óbice contido na Súmula 7 do STJ.
4. Agravo interno desprovido.
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