Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.082.759
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO.
SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Não se conhece de recurso cujas razões não cuidam de impugnar,
especificamente, os fundamentos da decisão recorrida. Inteligência
do disposto no art. 932, II, do CPC. Precedentes.
2. Agravo interno não conhecido.
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