Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.082.434

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO COLEGIADO. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. O agravo interno, previsto no art. 1.021 do Código de Processo Civil, é recurso cabível exclusivamente contra decisões monocráticas proferidas por relator, não se prestando ao ataque de acórdãos prolatados por órgão colegiado. 2. Caso concreto em que o agravo interno foi interposto contra acórdão da Terceira Turma que, por unanimidade, conheceu dos agravos em recurso especial para não conhecer dos respectivos recursos especiais, tratando-se de pronunciamento colegiado insuscetível de impugnação pela via eleita. 3. Agravo interno não conhecido.

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