Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.082.146
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 25/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. PROVAS SUFICIENTES QUE DEMONSTRAM A INEXISTÊNCIA
DA CONDIÇÃO DE DEPENDÊNCIA DA AUTORA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal de origem, com base nos elementos de prova
apresentados, atestou a suficiência do contexto probatório
demonstrando que não havia condição de dependência que justificasse
a concessão do benefício de pensão por morte. Infirmar tal assertiva
demandaria revolvimento de matéria fático-probatória, o que é
obstado pelo teor da Súmula n. 7/STJ.
2. Agravo interno improvido.
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