Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.082.146

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Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROVAS SUFICIENTES QUE DEMONSTRAM A INEXISTÊNCIA DA CONDIÇÃO DE DEPENDÊNCIA DA AUTORA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem, com base nos elementos de prova apresentados, atestou a suficiência do contexto probatório demonstrando que não havia condição de dependência que justificasse a concessão do benefício de pensão por morte. Infirmar tal assertiva demandaria revolvimento de matéria fático-probatória, o que é obstado pelo teor da Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo interno improvido.

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