Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.081.319
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 08/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO TRABALHISTA. INDICAÇÃO ESPECÍFICA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS. SÚMULA 284/STF. NÃO INCIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ARTS. 11, 489, § 1º, II E IV, E 1.022, II, DO CPC. CLÁUSULA DO PLANO DE RECUPERAÇÃO. PAGAMENTO DA PARCELA INCONTROVERSA. ARTS. 6º, §§ 1º E 2º, E 49 DA LEI 11.101/2005. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUÍZO PELO MESMO ÓBICE. EFEITO SUSPENSIVO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial pela incidência da Súmula 284/STF e julgou prejudicado o efeito suspensivo.
2. Havendo indicação clara e individualizada dos arts. 11, 489, § 1º, II e IV, e 1.022, II, do CPC, bem como dos arts. 6º, §§ 1º e 2º, e 49 da Lei 11.101/2005, afasta-se o óbice da Súmula 284/STF, com a reconsideração da decisão e o conhecimento do agravo.
3. Não ocorre negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta a questão, distinguindo parcela controvertida e parcela incontroversa do crédito trabalhista e interpretando de modo razoável a cláusula do plano para permitir o pagamento do valor já reconhecido e registrado. 4. A revisão da premissa fática acerca da existência e extensão da parcela incontroversa demanda reexame de provas, vedado em recurso especial, atraindo a Súmula 7/STJ.
5. Prejudica-se a análise do dissídio jurisprudencial quando a mesma controvérsia está obstada pela Súmula 7/STJ, inviabilizando o conhecimento pela alínea c do art. 105, III, da CF. 6. O pedido de efeito suspensivo ao agravo interno fica prejudicado após o julgamento do recurso no qual foi formulado.
7. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada; agravo conhecido; recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.
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