Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.080.158
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. CORRETA APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. 1. O agravante deve impugnar de forma integral, específica e motivada todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, sendo a decisão de inadmissibilidade incindível, conforme orientação da Corte Especial. 2. A ausência de impugnação específica aos óbices sumulares opostos na decisão de inadmissibilidade do recurso especial autoriza, com base no art. 932, III, do CPC, a aplicação da Súmula 182/STJ e a manutenção do não conhecimento do agravo em recurso especial.
3. Agravo interno não provido.
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