Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.079.507
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO. ARGUIÇÃO GENÉRICA. DISPOSITIVO VIOLADO. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. É deficiente de fundamentação alegação de tese recursal genérica. Incidência da Súmula 284 do STF.
2. Não se conhece de recurso especial que deixa de apontar o dispositivo legal violado no acórdão recorrido, incidindo na hipótese, por analogia, a Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal.
3. Agravo interno desprovido.
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