Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.079.102
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. CRIANÇA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA.
PRESENÇA DE PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR. ESPECIALIZAÇÃO NO MÉTODO
ABA. FORMAÇÃO ESPECÍFICA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. REEXAME DE FATOS E
PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ.
1. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem, tal como
colocada a questão nas razões recursais no sentido da necessidade
do tratamento do recorrente com metodologia específica, demandaria,
necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante
dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice
previsto na Súmula n. 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
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