Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.078.979
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO
DE EXECUÇÃO. PENHORA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO.
AUSÊNCIA.
1. Na hipótese, a divergência jurisprudencial não foi
devidamente demonstrada, porque ausente o cotejo analítico entre os
casos confrontados, violando os arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, §
1º, do RISTJ. Aplicação da Súmula nº 13/STJ.
2. Agravo interno
provido. Decisão reconsiderada. Agravo conhecido para não conhecer
do recurso especial.
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