Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.077.464

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.015 DO CPC. TAXATIVIDADE MITIGADA. URGÊNCIA. VALIDADE DA CITAÇÃO (ART. 248, § 2º, DO CPC) E EFEITOS DA REVELIA EXAMINADOS PELA CORTE LOCAL COM BASE EM PREMISSAS FÁTICAS. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica; reconsideração para enfrentar o apelo nobre que alegava violação dos arts. 248, § 2º, e 1.015 do CPC e dissídio quanto ao Tema 988/STJ. 2. A questão recursal consiste em examinar se (i) haveria urgência apta a mitigar a taxatividade do art. 1.015 do CPC; (ii) seria possível, em recurso especial, revisar a validade da citação por porteiro e os efeitos da revelia; (iii) poderia ser superado o óbice da Súmula 7/STJ. 3. A urgência foi afastada pela instância ordinária com base em elementos fáticos: comparecimento posterior, utilidade da apreciação em apelação e ausência de efeitos irreversíveis, de modo que a revisão dessa conclusão exige reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 7/STJ. 4. Decisão agravada reconsiderada. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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