Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.076.508
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 31/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: FRANCISCO FALCÃO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA DE PROGRESSÃO FUNCIONAL. NÃO CABIMENTO DE AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO. ERRO GROSSEIRO. RECURSO PRÓPRIO PARA IMPUGNAR DECISÕES MONOCRÁTICAS.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária de progressão funcional, objetivando o reconhecimento do direito à movimentação na carreira (progressão e promoção), bem como ao pagamento das diferenças salariais e de seus reflexos. Na sentença, os pedidos foram parcialmente deferidos. No Tribunal a quo, foi mantida a sentença.
II - Os arts. 1.021, caput, do Código de Processo Civil de 2015 e 258 do Regimento Interno do STJ preveem o cabimento de agravo interno somente contra decisão monocrática.
III - A interposição de agravo interno contra decisão colegiada constitui erro grosseiro, sendo inviável a aplicação do princípio da fungibilidade recursal para o recebimento do recurso como embargos de declaração.
IV - Agravo interno não conhecido.
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