Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.075.254

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REPETITIVOS (TEMA 908/STJ). ERRO NA VIA RECURSAL. ART. 1.030, § 2º, DO CPC. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ. EFEITO SUSPENSIVO. PERDA DO OBJETO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial e majorou honorários, em ação de prestação de contas. 2. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de modo suficiente e coerente, a insuficiência das contas e a falta de documentos justificativos, mantendo a prevalência das contas da autora na segunda fase do procedimento especial. 3. A decisão estadual aplicou o Tema 908/STJ e negou seguimento ao especial pelo art. 1.030, I, b, do CPC, impondo-se a impugnação por agravo interno na origem (art. 1.030, § 2º, do CPC). Ausente impugnação específica dos demais fundamentos de inadmissão, permanece o não conhecimento do agravo em recurso especial. 4. Pretensões que demandam reexame de prova e interpretação de cláusulas contratuais atraem os óbices das Súmulas 7/STJ e 5/STJ. O pedido de efeito suspensivo fica prejudicado com o julgamento do recurso ao qual vinculado, caracterizando perda superveniente de objeto. 5. Agravo interno desprovido.

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