Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.073.550
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. ART. 1.003, § 6º, DO CPC. INTIMAÇÃO NESTA CORTE PARA REGULARIZAÇÃO POSTERIOR. NÃO CUMPRIMENTO. 1. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15 dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 219, caput, do CPC.
2. Caso concreto em que, nada obstante ter sido deferido o prazo para a comprovação da tempestividade do apelo, a parte agravante não cumpriu tal determinação. Nesse contexto, como não houve o saneamento do vício no prazo concedido, não se faz possível superar a intempestividade da insurgência especial.
3. Agravo interno não provido.
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