Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.072.202

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. TRATAMENTO DE NEOPLASIA MALIGNA. URGÊNCIA MÉDICA. PLANO DE SAÚDE. RECUSA DE FORNECIMENTO. ABUSIVIDADE. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A teor da Súmula nº 283/STF, aplicada por analogia, não se admite recurso especial quando o acórdão recorrido se fundamenta em mais de um fundamento suficiente, e o recurso não abrange todos eles. 2. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, no sentido de que é abusiva a recusa pelo plano de saúde de custear tratamento urgente e necessário à saúde do paciente, demandaria o reexame de fatos e de provas dos autos, o que é inviável no recurso especial pela incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno provido para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial.

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