Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.069.791
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 25/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E JURÍDICA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E O PARADIGMA. DEFICIÊNCIA DO COTEJO ANALÍTICO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, diante da ausência de similitude fática e jurídica entre o acórdão recorrido e o paradigma indicado. 2. A divergência pela alínea c do art. 105, III, da CF exige cotejo analítico com demonstração de identidade fática e jurídica; paradigmas que partem de premissas distintas não autorizam o dissídio. Quando o acórdão recorrido afirma inexistir prova da posse dos valores pela falida na decretação da quebra, enquanto o paradigma trata de retenção na fonte sem repasse aos cofres públicos, há distinção fática impeditiva do conhecimento.
3. Agravo interno não provido.
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