Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.068.809

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO DE ORIGEM. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. AJUIZAMENTO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem manifesta-se de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos. 2. Para rever a conclusão do Tribunal de origem segundo a qual o crédito tributário encontrava-se com a exigibilidade suspensa à época do ajuizamento da execução fiscal seria necessário o reexame do acervo fático-probatório, providência vedada pela Súmula 7 do STJ. Precedentes. 3. Nos termos da tese fixada no Tema n. 271 do STJ, "os efeitos da suspensão da exigibilidade pela realização do depósito integral do crédito exequendo, quer no bojo de ação anulatória, quer no de ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária, ou mesmo no de mandado de segurança, desde que ajuizados anteriormente à execução fiscal, têm o condão de impedir a lavratura do auto de infração, assim como de coibir o ato de inscrição em dívida ativa e o ajuizamento da execução fiscal, a qual, acaso proposta, deverá ser extinta". Incidência da Súmula 83 do STJ. 4. Agravo interno desprovido.

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