Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.067.610

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO. PERDA DE OBJETO. REVISÃO DE CRITÉRIOS DE CÁLCULO. REEXAME FÁTICO- PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Cabe ao agravo interno impugnar, especificamente, os fundamentos da decisão agravada, sob pena de desprovimento, quando inapto a infirmá-los. 2. A decisão monocrática reconheceu a perda de objeto quanto à alegação de pendência de definição do valor executado, ante o trânsito em julgado do recurso que sustentava a controvérsia sobre os critérios de cálculo. As razões do agravo interno, ao apontarem a subsistência de discussão sobre o quantum nas instâncias ordinárias, não demonstram equívoco na premissa adotada na decisão agravada. 3. A revisão dos critérios de cálculo aplicados pelo perito judicial, no que concerne ao período de apuração do consumo, ao número de economias consideradas e aos demais parâmetros de rateio, depende do reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ. 4. O precedente invocado pela parte agravante, atinente à possibilidade de nova qualificação jurídica de fatos incontroversos, não se aplica à hipótese, em que a própria adequação dos cálculos aos parâmetros fixados depende de exame técnico-contábil. 5. Agravo interno desprovido.

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