Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.065.968
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA. CANCELAMENTO. FALHA NA PRESTRAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MATERIAS E EXTRAPATRIMONIAIS. CONFIGURAÇÃO. REEXAME FÁTICO- PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Rever o entendimento firmado pelo Tribunal de origem que concluiu que houve falha na prestação do serviço da operadora do plano de saúde decorrente do cancelamento indevido de cirurgia previamente agendada demandaria a análise dos fatos e das provas da causa, procedimento inviável em sede de recurso especial, em razão do óbice da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão de e-STJ fls. 452/453 para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial.
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