Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.065.017
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL
CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. ART.
1.021, § 1º, DO CPC.
1. No agravo em recurso especial, o recorrente deve impugnar
especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade
do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula nº 182/STJ e
de não conhecimento do agravo em recurso especial.
2. O agravo interno interposto contra decisão que não conhece de
agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica não
constitui oportunidade para suprir a deficiência de fundamentação
daquele recurso, incidindo, nesse caso, o art. 1.021, § 1º, do CPC.
3. A ausência de impugnação específica, no agravo interno, dos
fundamentos da decisão que aplicou a Súmula nº 182/STJ impede o seu
conhecimento.
4. Agravo interno não conhecido.
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