Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.064.503

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O APELO NOBRE. ÓBICES DAS SÚMULAS 7/STJ E 83/STJ NÃO SUPERADOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. 2. O agravante não combateu de modo específico os fundamentos de inadmissibilidade, limitando-se a alegações genéricas. Para superar a Súmula 7/STJ, é indispensável demonstrar que a solução prescinde de reexame de provas; para afastar a Súmula 83/STJ, é necessária a indicação de precedentes contemporâneos ou supervenientes que evidenciem dissenso com a orientação desta Corte. 3. Incidência do art. 932, III, do CPC: a ausência de impugnação específica impede o conhecimento do agravo em recurso especial. 4. Agravo interno não provido.

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