Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.063.374
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL
CIVIL. DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO
FUNDAMENTO ÚNICO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ART. 1.021, §
1º, DO CPC E DA SÚMULA 182/STJ.
1. O recorrente deve impugnar especificamente o fundamento único da
decisão agravada em agravo interno, sob pena de não conhecimento do
recurso, conforme art. 1.021, § 1º, do CPC e Súmula 182/STJ, o que
não aconteceu na hipótese.
2. Agravo interno não conhecido.
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